No Brasil, a Justiça Federal de 1ª Instância foi criada pelo Decreto nº 848, de 1890, imediatamente após a proclamação da República, sendo mantida nas constituições que sobrevieram, de 1891 e 1934, tendo como corte revisora o Supremo Tribunal Federal. Em 1937, todavia, por força do Estado Novo, foi extinta.
A constituição posterior, de 1946, criou o Tribunal Federal de Recursos, apto ao julgamento de demandas de natureza federal, as quais, em 1º grau, eram processadas nas varas de Fazenda Pública, da Justiça Estadual.
Com a edição do Ato Institucional nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 1965, criaram-se no âmbito do Poder Judiciário Nacional novos órgãos, os juízes federais, ao lado do já existente Tribunal Federal de Recursos, este obra do constituinte originário de 1946. Na verdade, o que se operava nesse momento nada mais era do que o restabelecimento da Justiça Federal de 1º Grau, extinta pela Carta de 1937.
Faltava, então, a regulamentação infraconstitucional do ente ressurgido, o que somente veio a ocorrer a partir da edição da Lei nº 5.010/66, a qual, inclusive, criou quarenta e quatro cargos de Juízes Federais e o mesmo quantitativo de Juízes Federais Substitutos (art. 88), cabendo ao Estado do Maranhão um cargo de cada dos citados, situando-se na 2ª Região Jurídica (Norte), em companhia de Acre, Amazonas, Pará, Território do Amapá e Território de Roraima.
Efetivamente instalada a Seção Judiciária do Maranhão, com uma vara apenas e dois juízes, foram-lhe enviados os processos que então tramitavam nas varas dos feitos da Fazenda Pública Federal, bem assim nas varas criminais da capital, São Luís, iniciando-se, a partir desse momento, seus trabalhos.
Em 1983, através da Lei n. 7.178, de 19 de dezembro, criou-se a 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, com a mesma competência da primeira, quadro que somente foi aumentado com a gênese da terceira unidade jurisdicional em 6 de janeiro de 1987, através da Lei n. 7.583, juntamente com o cargo de Juiz Federal. O Provimento do Conselho da Justiça Federal n. 326, de 29 de maio de 1987, declarou esta última implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 8 de junho de 1987.
Tendo início o movimento pela interiorização da Justiça Federal, em 16 de novembro de 1995, a Resolução nº. 024 declarou implantada, a partir de 7 de dezembro daquele ano, com a respectiva Secretaria, a Vara Única de competência plena da cidade de Imperatriz, que abrangeria também os seguintes municípios: Açailândia, Amarante, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo. Mais adiante, este rol foi acrescentado por Alto Parnaíba, Balsas, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edson Lobão, Itinga do Maranhão, Lajeado Novo, Nova Colinas, Riachão, Ribamar Fiquene, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Roque, Tasso Fragoso e Vila Nova dos Martírios ( Subseção Judiciária de Imperatriz ).
A situação acima, relativamente à capital do Estado, permaneceu inalterada por mais de 10 anos, não obstante o crescimento desmesurado das demandas referentes aos planos econômicos e à nova onda de direitos metaindividuais pleiteados, quando, por meio da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, foram criadas 18 (dezoito) novas Varas na 1° Região e as Resoluções 2 e 3, de 26 de fevereiro de 1999, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizaram a instalação das 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais do Maranhão, bem assim, concomitantemente, tornou-se imprescindível a reestruturação da Justiça Federal de 1° Instância, levando em conta o número de processos e as estruturas administrativas, além de peculiaridades regionais, operando-se a especialização das unidades da sede da Seção Judiciária, as quais passaram a ter as seguintes competências: 1ª e 2ª – Criminais; 3ª, 5ª e 6ª – Cíveis e; 4ª – Execução Fiscal.
Interiorização da Justiça Federal
Em seguida, a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 criou 183 Varas Federais, destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País, destinando duas à Seção Judiciária do Maranhão, sendo uma localizada na capital (7ª Vara – Juizado Especial Federal Cível) e uma na Subseção Judiciária de Caxias, esta de competência plena. Além disso, foi criada a Turma Recursal da Seção, com o objetivo de julgar os recursos provenientes das decisões proferidas nos Juizados Especiais Federais.
Mais recentemente, a Lei nº 12.011, de 04/08/2009, publicada no DOU, de 05/08/2009, previu a implantação gradativa de 230 Varas em todo Brasil, no período de 2010 a 2014, na razão de 46 (quarenta e seis) Varas por ano.
A localização dessas varas, tendo por base a identificação da necessidade da presença da Justiça Federal em determinadas localidades, leva em conta, dentre outros critérios, a demanda processual, a população, o índice de crescimento demográfico e a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
Em 17 de dezembro de 2010, foi instalada a Subseção Judiciária de Bacabal, com Vara Única de competência geral com o JEF adjunto cívil e criminal.
No Maranhão, até esta data, encontram-se em funcionamento 3 (três) Subseções Judiciárias: sendo uma em IMPERATRIZ/MA, uma em CAXIAS/MA e outra em BACABAL/MA, todas com competências mistas, cuja jurisdição pode ser acompanhada na página inicial deste site ou clicando sobre os respectivos nomes.
Cronograma de Criação das Varas Federais no Maranhão (Conforme previstas pela LEI Nº 12.011, de 04/08/2009)
Das 9 (nove) Varas destinadas à Seção Judiciária do Maranhão, 5 (cinco) já foram criadas até o presente momento, das quais, 3 (três) em São Luís, 1 (uma) em Bacabal e 01 (uma) em Imperatriz. As demais Varas têm suas instaslações previstas para os anos de 2013 e 2014, conforme o quadro 2, abaixo.
Quadro 1: Varas criadas 2010//2012
Ano |
Local |
Vara Federal |
|
2010 |
São Luís |
8ª Vara |
Ambiental e matéria agrária |
2010 |
Bacabal |
Vara única |
Subseção Judiciária em Balsas, com vara única de competência mista e um JEF Adjunto. |
2011 |
São Luís |
9ª Vara |
Juizado Especial Federal |
2012 |
São Luís |
10ª Vara |
Juizado Especial Federal |
2012 |
Imperatriz |
2ª Vara |
Juizado Especial Federal |
Quadro 2.: Varas a serem criadas 2013/2014
Ano |
Local |
Vara |
|
2013 |
São Luís |
11ª Vara |
JEF |
Balsas |
Vara única |
Subseção Judiciária em Balsas, com vara única de competência mista e um JEF Adjunto. |
2014 |
São Luís |
|
JEF |
PANORAMA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL NO MARANHÃO
( Deacordo com a LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO)
Criação: Lei n. 5.010/66
Jurisdição: Resolução TRF1 n. 600-17/05, alterada por Resolução TRF1 n. 5/2007, Resolução TRF1 n. 23/2008 e por Resolução TRF1 n. 2/2010.
VARAS |
ESPECIALIZAÇÃO |
CRIAÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
1ª Vara |
JEF ADJUNTO CRIMINAL* |
Lei n. 5.010/66, anexo |
Decreto-Lei n. 253/67 - art.75 |
2ª Vara |
JEF ADJUNTO CRIMINAL |
Lei n. 7.178/83, art.1º |
Provimento CJF n. 264/84 – art. 1º |
3ª Vara |
CÍVEL GERAL*** |
Lei n. 7.583/87, art.1º |
Provimento CJF n. 326/87 – art. 1º |
4ª Vara |
EX. FISCAL |
Lei n. 9.788/99, art. 1º, I |
Resolução TRF 1ª Região n. 02/99 – art. 2º, e I e II |
5ª Vara |
CÍVEL |
Lei n. 9.788/99, art. 1º, I |
Resolução TRF 1ª Região n. 02/99 – art. 2º, e I e II |
6ª Vara |
CÍVEL |
Lei n. 9.788/99, art. 1º, I |
Resolução TRF 1ª Região n. 02/99 – art. 2º, e I e II |
7ª Vara |
JEF |
Lei n. 10.772/03, art. 1º, I |
Resolução TRF1 n. 18/03, alterada por Resoluções 8/2009 e 24/2011. |
8ª Vara |
Ambiental e Agrária ** |
Lei n. 12.011/2009;
Resolução CJF n. 102/2010 e alterações: Resolução 113/2010, 137/2010, 153/2011, 167/2011. |
Resolução TRF1 n. 14/2010, alterada por Resolução TRF1 n. 22/2010, alteradas por Resolução 24/2011. |
9ª Vara |
JEF CÍVEL**** |
Lei n. 12.011/2009;
Resolução CJF n. 102/2010 e alterações: Resolução 113/2010, 137/2010, 153/2011, 167/2011. |
Resolução TRF1 n. 14/2010, alterada por Resolução TRF1 n. 22/2010, alteradas por Resolução 24/2011. |
10ª Vara |
JEF CÍVEL |
Lei n. 12.011/2009;
Resolução CJF n. 102/2010 e alterações: Resolução 113/2010, 137/2010, 153/2011, 167/2011. |
Resolução TRF1 n. 24/2010; alterada por Resolução 4/2011 e por Resolução 24/2011.
Portaria TRF1 n. 268/2011. |
* |
Vara Criminal especializada para processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de acordo com a Resolução n. 600-021, de 19/12/2003. |
** |
Vara Federal especializada em matéria ambiental e agrária, de acordo com a Portaria Presi/Cenag n. 248, de 24/06/2010, alterada por Portaria 491/2011. |
*** |
Vara Federal passa a ter competência cível geral, de acordo com a Portaria Presi/Cenag n. 248, de 24/06/2010, alterada por Portaria 491/2011. |
**** |
Competência definida pela Portaria Presi/Cenag n. 249, de 24/06/2010. |
- Subseção Judiciária de BACABAL
VARA |
ESPECIALIZAÇÃO |
CRIAÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
Vara Única |
GERAL E JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL |
Lei n. 10.772/03 – art. 1º, I |
Resolução TRF1 n. 10/2005, alterada por Resolução 24/2011. |
JEF Adjunto |
Plena – cível e criminal |
--------- |
Portaria TRF1 n. 408/2006, alterada por Portaria TRF1 n. 600-005/2007 e por Portaria TRF1 n. 600-27/2007. |
- Subseção Judiciária de Caxias
VARA |
ESPECIALIZAÇÃO |
CRIAÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
Vara Única |
GERAL E JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL |
Lei n. 10.772/03 – art. 1º, I |
Resolução TRF1 n. 10/2005, alterada por Resolução 24/2011. |
JEF Adjunto |
Plena – cível e criminal |
--------- |
Portaria TRF1 n. 408/2006, alterada por Portaria TRF1 n. 600-005/2007 e por Portaria TRF1 n. 600-27/2007. |
- Subseção Judiciária de Imperatriz
VARA |
ESPECIALIZAÇÃO |
CRIAÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
1ª Vara |
GERAL e JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL |
Lei n. 7.631/87 – art.1º |
Resolução TRF1 n. 24/1995 |
2ª Vara |
GERAL e JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL |
Lei n. 12.011/2009.
Resolução CJF n. 102/2010 e alterações: Resolução 113/2010, 137/2010, 153/2011, 167/2011. |
Resolução TRF1 21/2011;
Portaria TRF1 n. 25/2012. |
Referências:
LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Disponível em
<<http://unicorp.trf1.gov.br/data/files/FF808081337EA8770133832676306E9F/LegislVaras17102011.pdf >>
(Adaptado do Texto História da Justiça Federal do Maranhão – Juiz Federal Substituto Rubem Lima de Paula Filho)
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